Cinco maneiras como a LGPD vai afetar o RH
Gestão de RH | 19 de maio de 2020
A partir de agosto de 2020, o Brasil será um dos países a possuir regras para o uso de dados pessoais de seus cidadãos. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – implicará em mudanças na forma de trabalho de todas as empresas, mas as que mais vão sentir são as pequenas e médias. Com ela, os gestores e administradores passarão a ter mais responsabilidade sobre a aquisição e uso de dados de seus clientes e potenciais consumidores. Portanto, além de se adaptar à forma de utilizá-los, as organizações deverão garantir a segurança e proteção dessas informações, o que vai impactar no trabalho do RH.
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Implementar uma cultura digital
Vale ressaltar que a LGPD faz parte da segunda “onda” de digitização e digitalização pela qual o RH deve passar. A primeira foi a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que teve grande importância para colocar algumas empresas e trabalhadores no caminho da informatização.
Ou seja, a Transformação Digital (TD) é uma realidade para todas as instituições. Assim, aquelas que não trabalharem ativamente na construção de uma cultura organizacional de inovação e tecnologia ficarão para trás.
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Passar pelo processo de Transformação Digital
O Recursos Humanos precisará encontrar uma nova forma de armazenar e lidar com a grande quantidade de dados que detém. Isso demanda, cada vez mais, que o departamento passe por um processo de Transformação Digital. Quando falamos em TD podemos dividir em três estágios:
– Digitização: Mudança do analógico para o digital
– Digitalização: Utilizar ferramentas digitais em operações diárias
– Transformação Digital: Digitalização total dos processos
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Novos treinamentos e capacitação
Possuir uma equipe treinada e capacitada para encarar essa mudança é tão importante quanto deter as melhores e mais seguras tecnologias de armazenamento de dados. E aqui não estamos falando sobre cultura de inovação, mas sim de conhecimentos técnicos.
Os profissionais do RH devem ter um conhecimento, ainda que básico, tanto das implicâncias jurídicas da LGPD em sua rotina quanto das ferramentas que precisarão utilizar. Portanto, organize treinamentos e capacitação com ajuda do departamento jurídico e da Tecnologia da Informação.
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Revisar contratos e fornecedores
As implicâncias jurídicas da LGPD podem ser altamente danosas às empresas que não cumprirem com os requisitos de segurança e privacidade de dados. Assim, é de extrema importância que as organizações trabalhem com fornecedores de tecnologias seguras e criptografadas.
Portanto, faça uma releitura dos contratos atuais e verifique se seus fornecedores estão preparados para essa mudança iminente. Caso não estejam, não hesite em fazer novos orçamentos e trocar de tecnologia. Afinal, o preço de utilizar empresas que não lhe garantem a segurança dos dados pode ser muito maior do que a economia de contratar um serviço de baixo custo.
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Aproximar-se do departamento jurídico
Note que para que a maioria dos outros processos sejam completados com sucesso, será preciso contar com ajuda do departamento jurídico. Esses profissionais podem ajudar a promover treinamentos adequados, a revisar os contratos, a participar do processo de novas contratações de fornecedores e a criar normas de segurança para a rotina e dados que circulam no RH.
Trabalhar em conjunto vai permitir que a implementação da Transformação Digital esteja alinhada às especificações da LGPD e fornecer uma vantagem competitiva. Afinal, não se trata apenas de uma mudança técnica de sistemas, mas demanda uma abordagem e implementação específicas da governança da informação.
Note que a LGPD é uma oportunidade de as empresas alavancarem sua participação de mercado. Para tanto, é de extrema importância que o RH conheça as implicações da lei no cotidiano e se prepare para atuar. Aproveite que ainda há tempo e coloque sua organização no caminho da mudança e da modernização. Essa é a melhor forma de lidar e de se destacar frente a seus concorrentes.