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Como as Medidas Provisórias afetam a rotina do RH em meio à crise

Gestão de RH | 12 de junho de 2020

No dia 22 de março foi publicada a Medida Provisória (MP) 927 e, dias depois, a MP 936. Juntas, elas apresentam alternativas para empregado e empregador nesse momento de calamidade pública devido ao isolamento social.

 

As Medidas Provisórias (MP) são recursos legais utilizados quando existe alguma urgência ou crise, visto que elas podem ser publicadas pelo Presidente da República e passam a ter validade imediata.

 

Vale ressaltar que ambas prevalecem sobre as leis trabalhistas e convenções coletivas, porém devem respeitar a Constituição. O objetivo é encontrar uma forma equilibrada de proteger o empregado, o empregador e o mercado. Ou seja, conceder alternativas às empresas e garantias ao colaborador.

 

Assim, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos entenda as implicâncias legais dessas duas Medidas Provisórias. Foi por isso que, recentemente, a Apdata e o escritório Ferraz Andrade Advogados organizaram um webinar com as principais mudanças (veja abaixo).

 

Impactos das MP no trabalho do RH

 

Segundo a MP 927, está autorizada a mudança da metodologia e estrutura de trabalho para o home office (ou teletrabalho, como está sendo chamado). Isso certamente está forçando muitas empresas a aprender uma nova forma de se relacionar com os times e clientes.

 

É essencial que haja uma definição clara, preferencialmente em contrato, sobre o tempo da jornada de trabalho do funcionário remoto, o uso de aplicativos e os meios de comunicação oficiais entre as equipes.

 

Quando pensamos na garantia de emprego ao funcionário, as MPs trouxeram algumas alternativas para o empregador, como antecipação de férias individuais, concessão das coletivas e até a suspensão de férias dos profissionais da saúde.

 

Portanto, para que essas mudanças não gerem desgaste no relacionamento entre organização e empregado, bem como estejam de acordo com a legislação, é importante que tudo seja devidamente registrado e explanado ao colaborador.

 

O RH deve solicitar auxílio do departamento jurídico, de forma que os contratos sejam feitos adequadamente e o funcionário entenda com clareza o que está sendo acordado e quais serão seus direitos e deveres após a normalização.

 

Ainda com relação à garantia de emprego, a MP 936 chama bastante a atenção dos profissionais do RH devido à permissibilidade concedida para reduzir a jornada de trabalho e o salário de forma proporcional – porém, com manutenção do valor do salário-hora.

 

Assim, a redução pode ser de 25%, 50% ou 70%, por um período de até 90 dias. Porém, se o trabalhador tiver a redução por 90 dias, ele tem o emprego garantido por mais três meses após a redução, como uma forma de proteção.

 

Ou seja, é uma forma de garantir a empregabilidade durante a pandemia e após por período equivalente.

 

Por fim, veja quais os pontos de destaque de cada uma das Medidas Provisórias.

MP 927:

  1. Migração para o trabalho a distância (Home Office ou teletrabalho)
  2. Antecipação de férias individuais
  3. Concessão de férias coletivas
  4. Suspensão de férias de profissionais da saúde e serviços essenciais
  5. Aproveitamento e antecipação de feriados
  6. Adiamento do recolhimento de FGTS
  7. Suspensão de exigências em segurança e saúde no trabalho
  8. Regime especial de compensação de horas

 

MP 936:

  1. Redução proporcional de salário até 70% e jornada, porém o valor do salário-hora deverá ser mantido
  2. Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias com pagamento de benefício de acordo com a receita anual da empresa
  3. Rescisão

 

Veja o webinar aqui.