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Conheça o eSocial e tudo que pode ser feito nele

Tecnologia e Inovação | 10 de março de 2023

Em constante atualização, o eSocial tem agora uma versão mais simplificada, reduzindo em mais de 30% o número de campos a serem preenchidos. O eSocial é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que visa unificar a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas em um único sistema digital. 

 

O eSocial mantém a obrigação do envio de dados por todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente.  

 

Claro que um sistema tão abrangente impacta diversos setores na empresa que precisam se estruturar e organizar esses envios, mantendo dados atualizados para evitar erros e penalizações.  

 

Com a simplificação do eSocial, alguns eventos devem continuar sendo prestados pelas empresas. Abaixo estão alguns exemplos: 

 

  • Admissões  
  • Desligamentos  
  • Afastamentos  
  • Alterações contratuais e cadastrais  
  • Folha de pagamento 
  • Informações Previdenciárias 
  • Segurança e Saúde do Trabalho 

 

 E na atualização do eSocial passa a ser obrigatória a entrada de informações sobre processos trabalhistas, através dos eventos:  

 

  • S-2500 – Processo Trabalhista  
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista  
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista  
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista  

 

 O eSocial e os eventos do SST

 

Seguindo o calendário de implantação, a partir de 2023, passa a ser obrigatório, e sujeito a penalidades, a transmissão dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para o eSocial. As informações, de todas as empresas, serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nos layouts anteriores, os eventos já eram encaminhados sem a simplificação para o Governo.  

 

Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.  

 

Para facilitar os processos tanto dos empregadores, cada tipo de informação do SST – ou evento – é identificado no sistema eSocial com um código próprio:  

 

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)  
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador  
  • S- 2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos  

 

Os agentes nocivos são divididos em três categorias, assim como deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados.  

 

Confira a lista de agentes nocivos:  

 

  • Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.  
  • Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.  
  • Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.  

 

 Evite multas no eSocial

 

Caso as empresas não realizem o envio dessas informações para o Governo, podem acabar sendo penalizadas através de multas relacionadas aos eventos de SST que são o S-2210, S-2220 e S-2240.

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho 

 

Caso ocorra algum acidente no ambiente de trabalho ou no trajeto do trabalhador, a empresa deverá comunicar ao Governo essas informações. 

 

A empresa que não comunicar o acidente de trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a Portaria MPS Nº115, de 03/12/2011, poderá receber uma penalidade de multa com o valor de R$545,00 a R$3.689,66.  

 

  • Se houver reincidência, a multa será elevada em duas vezes no seu valor  
  • Se na primeira ocorrência a comunicação for realizada fora do prazo ou não for realizada, a multa será aplicada no seu grau mínimo  

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

 

Se o trabalhador não for submetido aos exames médicos ocupacionais, ou se estes ocorrerem fora do prazo que a lei determina no item 7.4.3.2 da NR 7, a multa pode variar entre R$1.201,36 a R$3.494,50. 

 

A empresa deve elaborar o PCMSO de acordo com a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, caso isso não ocorra, poderá receber uma multa de R$1.436,53 a R$4.024,42.  

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos 

 

Toda empresa fica obrigada a elaborar e manter atualizado o documento LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018.  

 

Caso não ocorra o cumprimento dessa legislação, a multa terá valores entre R$2.331,32 e R$233.130,50.  

 

Tecnologia oferece precisão no envio de dados 

 

Contar com uma solução integrada que oferecem uma gestão completa do capital humano. Com o GA, Global Antares é possível consolidar todas as informações em uma única plataforma, facilitando o envio dos dados com precisão e dentro dos prazos para o eSocial.   

 

O GA – Global Antares conta com módulos, entre outros, como o de Medicina Ocupacional, que oferece automatização e gerenciamento prático e inteligente de toda a rotina de saúde dos contratados e terceiros, seja no âmbito ocupacional ou assistencial, e de Segurança no Trabalho, agilizando a elaboração de documentos do setor de Segurança do Trabalho, integrando informações de outras áreas para emissão dos documentos.  

 

Confira porque você deve ter a Apdata como parceira para uma eficiente gestão do capital humano.