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Contratações e demissões passam a ser comunicadas pelo eSocial

Gestão de RH | 04 de fevereiro de 2020

A partir de janeiro de 2020, contratações e demissões passarão a ser comunicadas pelo eSocial – isso significa que os dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para se ter uma ideia do impacto dessa mudança, a portaria publicada em outubro passado altera a Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965.

Isso significa que, a partir de janeiro próximo, a data de admissão e o CPF do funcionário deverão ser comunicados até o dia imediatamente anterior ao início das suas atividades. Já a remuneração poderá ser enviada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão. Em casos de desligamento, a data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho deverão ser comunicados até 10 dias depois do fim do contrato de trabalho. A mudança só não vale para para empresas e órgãos públicos que ainda não têm obrigação de aderir ao eSocial.

 

Mudança lenta e gradual


Ao longo de 2019, o governo federal manifestou diversas vezes a visão da necessidade de uma simplificação do eSocial, o que foi ocorrendo pouco a pouco. Uma das últimas alterações ocorreu em junho passado, quando o governo lançou uma portaria estabelecendo várias mudanças de leiaute do eSocial, com o objetivo de simplificar o sistema. Além das alterações na plataforma, o Comitê Gestor também mudou a partir dessa data, e uma nova normativa sobre o eSocial está sendo elaborada pelas secretarias Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com o objetivo de simplificar o sistema. A entrega deste documento deverá ocorrer até 30/09/2019.

De acordo com o comunicado oficial do Ministério da Economia, “estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado”

Ainda segundo o governo, já foram eliminados cerca de mil campos, e 10 eventos do 38 que são obrigatórios também deixaram de existir. Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes.

 

Passo a passo

 

Além da portaria de outubro passado, outras portarias avançaram em mudanças no eSocial. A primeira delas foi a Portaria º 300 do eSocial que estabeleceu algumas alterações já esperadas, como a prorrogação dos prazos de obrigatoriedade do eSocial para alguns grupos de empresas. As empresas do Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) passarão a ter que enviar os Eventos Periódicos a partir de janeiro de 2020, e não mais em 2019.

Já a obrigatoriedade dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) foi prorrogada para todos os grupos. O Grupo 1 ficou para janeiro/2020, o Grupo 2 para julho/2020 e o Grupo 3 para janeiro/2021.

Além dessa, também houve duas notas técnicas. A NT 14/2019, publicada em 18 de junho de 2019 –alguns dias depois do anúncio do novo leiaute–estabeleceu algumas alterações nos seguintes eventos: S-1000, S-1200, S-1250,  S-2200 e S-2206, S-2299, S-2300, S-2399, e S-5003. Em geral, essas mudanças tratam de alterações nos campos e de reporte de informações.  

A NT15/2019, publicada em 02/08/2019 também estabelece uma série de mudanças técnicas nos nos leiautes dos seguintes eventos: S-1000 a S-3000, S-5001 e S-5003. Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.