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Entenda o impacto do eSocial Simplificado

Tecnologia e Inovação | 16 de abril de 2021

O eSocial foi criado pelo Governo Federal para unificar o envio de informações sobre os trabalhadores – vínculo com a empresa, contribuições, folha de pagamentos, comunicação de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre FGTS.

 

O foco do sistema é simplificar e reduzir a burocracia dos processos trabalhistas e a transmissão eletrônica dessas informações substitui o preenchimento de diversos formulários entregues em diferentes órgãos governamentais.

 

Sua utilização simplifica processos e reduz a possibilidade de erros, pois as informações dos trabalhadores precisam estar padronizadas e completas para serem cadastradas no eSocial, contribuindo para reduzir erros.

 

Pelo lado do trabalhador , o eSocial aumenta a transparência em sua relação com o empregador e garante que seus direitos sejam realmente efetivados.

 

Apesar disso, a versão anterior da solução foi muito criticada exatamente pelo excesso de burocracia e da complexidade das informações que precisavam ser informadas.

 

O novo eSocial


O novo eSocial simplificado vai substituir o atual modelo e de acordo com as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77 “criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  A divulgação das alterações foi realizada durante o lançamento do programa Descomplica Trabalhista, que revogou 48 portarias consideradas obsoletas pelo governo, modernizando as demais e simplificando o máximo possível a prestação de informações via eSocial, atendendo, assim, reinvindicações das empresas.

 

Entre as novidades, o eSocial simplificado reduz o número de eventos e também o número de campos que devem ser preenchidos. Com o novo eSocial, o CPF passa a ser o único número para identificar o trabalhador, não sendo mais necessário informar o PIS ou PASEP, além de serem excluídas outras informações que já constam na base de dados do governo, como o RG e a CNH.

 

As alterações também alteraram as regras de validação, que, agora, no caso de pendências, não mais impede a transmissão. No lugar de impedir a transmissão, alertas são emitidos informando as inconsistências, assim, multas por atraso na entrega das informações são evitadas –ainda assim, o envio dessas informações continua obrigatório. Além disso, exigências não previstas em lei também foram excluídas.

 

Também ocorreram mudanças nos módulos de Empregado Doméstico e Microempreendedor Individual (MEI) que também têm foco na simplificação e desburocratização de processos e que, agora, facilitam a inclusão e lançamento do 13º salário e integração com um assistente virtual.

 

De acordo com o Ministério, parceria do eSocial com juntas comerciais permite o registro dos funcionários no momento de inscrição da empresa.

 

Novo cronograma


A suspensão da implementação das fases do eSocial, por causa do estado de calamidade pública devido a COVID 19, foi cancelada por meio da Portaria Conjunta 76 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de 22 de outubro.

 

Com isso, no dia 10 de maio de 2021, o cronograma será retomado e os integrantes do grupo 3 devem entregar os eventos periódicos.

 

Assim, o cronograma de obrigatoriedades também foi atualizado:

 

05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)

 

06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)

 

07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos