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Eventos do SST no eSocial devem exigir maior atenção das empresas

Tecnologia e Inovação | 24 de junho de 2019

Desde o dia 18 de março de 2019, o ambiente de testes para os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está aberto para as organizações. De acordo com as informações do Comitê Gestor do eSocial, as tabelas que compõem os eventos de SST devem ser enviadas pelas empresas do Grupo 1 a partir de julho de 2019. Com isso, ainda há tempo para que as empresas conheçam o sistema e se adequem às normas do eSocial, mas, quanto mais cedo ocorrer essa adequação, melhor.

Os eventos do SST fazem parte da terceira fase do eSocial, na qual, entram informações sobre a saúde e as condições de trabalho do trabalhador – dados que, muitas vezes, não fazem parte do prontuário do funcionário e, portanto, precisam ser reunidos rapidamente.

 

Quais são os eventos de SST?


Com a abertura do ambiente de testes, as empresas do Grupo 1 (com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016) precisam organizar os documentos que devem ser mantidos atualizados. Essa documentação é velha conhecida do RH e o eSocial apenas irá reuni-las em um único ambiente. Apesar de representar mudanças na forma com que as empresas lidam com essas informações, isso facilita o processo de transmissão das informações por parte do empregador, bem como a notificação e o controle por parte do governo.

Veja aqui como ficam os eventos após as alterações:

 

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
    Esse evento descreve todos os ambientes da empresa em que há trabalhadores exercendo atividades. As informações fazem parte do LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambientes de Trabalho – NR15/16). Estas informações serão utilizadas na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa, motivo pelo qual devem ser informados os ambientes onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades.  O evento também não possui mais a tabela 23 de Fatores de Risco, que agora faz parte do evento S2240, e é o primeiro a ser enviado ao eSocial, já que é pré-requisito dos eventos S-2210 e S-2240.

 

  • S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
    Como o nome informa, é voltado para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades.  A notificação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, o aviso deve ser imediato. A grande alteração neste evento refere-se ao fato de que no eSocial o envio deste evento é realizado somente pelo empregador, sendo que os demais legitimados (próprio empregado, sindicato e/ou outros), previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações.

 

  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
    Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas) durante todo o vínculo com a empresa, bem como os exames complementares, com suas datas e conclusões. O envio das informações deve ser feito até o dia 07 do mês seguinte ao da realização do exame.

 

  • S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
    Aqui são registradas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e se está exposto a riscos. É um evento utilizado, também, para registrar fatores que criam condições de insalubridade ou periculosidade. As mudanças que ocorreram são em relação a algumas informações do EPI que foram adicionadas. O envio das informações deve ser feito até o dia 07 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, o envio também deve ser feito até o dia 07 do mês seguinte à mudança.

 

  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
    É utilizado para prestar informações sobre treinamentos, capacitações, exercícios simulados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho, inclusive de trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos. As informações devem ser enviadas até o dia 07 do mês seguinte ao da realização das atividades.

O novo sistema exige informações advindas de diferentes áreas, como folha de pagamento, informações fiscais, previdenciárias, medicina e segurança do trabalho e até dados relativos a processos judiciais. Isso faz com que as empresas precisem rever seus processos, trabalhar com dados de melhor qualidade e até rever sua infraestrutura.  No artigo Dez passos para a sua empresa cumprir as obrigatoriedades do eSocial, a Apdata mostra dez passos importantes para a empresa seguir todas as novas normas.